Equipe E-Quitação · 2026-10-07
Quando uma reclamação trabalhista chega, a primeira pergunta é "quanto o funcionário está pedindo?". Mas o valor do pedido é só uma parte do custo. Mesmo quando a empresa ganha, o processo consome dinheiro, tempo e atenção da equipe.
Este artigo separa os custos de uma ação trabalhista em categorias, para que RH, financeiro e diretoria possam estimar o impacto real e entender onde a prevenção faz diferença.
1. A condenação, quando ela existe
É o custo mais visível: as verbas reconhecidas na sentença ou no acordo, com correção e juros. O valor depende do que foi pedido e do que a empresa consegue provar.
O ponto central é este: boa parte das condenações vem da falta de prova, não de má-fé. A empresa pagou, mas não consegue demonstrar como calculou, se o trabalhador conferiu, se a jornada estava registrada.
2. Custas processuais
Na Justiça do Trabalho, as custas são, em regra, de 2% calculadas sobre o valor da condenação ou do acordo (CLT, art. 789). Elas são pagas por quem perde e, em caso de acordo, conforme o que as partes ajustarem.
3. Honorários de advogado
Há dois tipos de honorários a considerar:
- contratuais: o que a empresa paga ao próprio advogado ou escritório, ganhe ou perca;
- de sucumbência: devidos à parte vencedora, fixados entre 5% e 15% do valor da condenação, do proveito econômico ou do valor da causa (CLT, art. 791-A).
Os honorários de sucumbência podem ser recíprocos quando cada parte vence uma parte dos pedidos. O STF limitou a cobrança desses honorários de quem tem justiça gratuita (ADI 5766), o que, na prática, faz a empresa raramente recuperar esse valor do trabalhador.
4. Depósito recursal
Para recorrer de uma condenação, a empresa precisa fazer o depósito recursal, que garante parte do valor em discussão (CLT, art. 899). Os limites são atualizados periodicamente pelo TST. É dinheiro imobilizado durante o recurso, mesmo que a empresa venha a ganhar.
5. Perícias
Pedidos de insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional costumam exigir perícia técnica. Os honorários periciais e o tempo de acompanhamento entram no custo, e a empresa geralmente precisa de um assistente técnico próprio.
6. O custo invisível: tempo da equipe
Esse é o custo que quase nunca entra na conta, e não é pequeno:
- RH e DP levantando holerites, espelhos de ponto e documentos de anos atrás;
- gestores preparando-se para depor como testemunhas;
- jurídico e financeiro acompanhando prazos, audiências e acordos;
- retrabalho quando documentos estão espalhados em sistemas diferentes ou se perderam.
Cada processo pode consumir dezenas de horas de pessoas que deveriam estar em outras funções.
7. Provisões e impacto no balanço
Processos em andamento exigem avaliação de risco e, conforme a probabilidade de perda, provisão contábil. Isso afeta o resultado e a forma como bancos e investidores enxergam a empresa. Falamos disso em quitação anual e passivo trabalhista.
Onde a prevenção reduz o custo
Nenhuma ferramenta impede que alguém entre com uma ação. O que a empresa pode fazer é chegar ao processo com prova. A quitação anual do art. 507-B ajuda porque:
- organiza a prova antes do conflito: cada parcela, mês a mês, conferida pelo próprio trabalhador e registrada perante o sindicato;
- reduz o tempo de levantamento: o dossiê do período já está pronto, com ata, termo e comprovantes;
- tem eficácia liberatória sobre as parcelas especificadas no termo;
- identifica divergências cedo: o que o trabalhador contesta aparece na sessão, quando ainda dá para corrigir, e não anos depois na Justiça.
Ela não substitui uma boa gestão de folha e jornada. Ela transforma essa gestão em prova. Veja o passo a passo da quitação anual para entender como montar o processo.
Uma conta simples para fazer internamente
Para estimar o custo dos processos na sua empresa, reúna com o jurídico e o financeiro:
- número de ações nos últimos três anos e o valor pago em cada uma;
- honorários contratuais pagos no período;
- custas, perícias e depósitos recursais;
- estimativa de horas de RH, DP e gestores por processo;
- provisões registradas no balanço.
Comparar esse total com o custo de prevenir costuma tornar a decisão mais objetiva.
Perguntas frequentes
Quem paga as custas na Justiça do Trabalho?
Em regra, quem perde paga custas de 2% sobre o valor da condenação ou do acordo, conforme o art. 789 da CLT.
A empresa paga honorários mesmo se ganhar?
Paga os honorários contratuais do próprio advogado. Os de sucumbência, de 5% a 15%, são devidos pela parte vencida, mas costumam ser difíceis de cobrar de quem tem justiça gratuita.
A quitação anual impede reclamações trabalhistas?
Não impede. Ela dá eficácia liberatória às parcelas especificadas e reúne a prova de que foram pagas e conferidas, o que reduz o risco e o custo de defesa.
O que mais encarece um processo?
Na maioria dos casos, a falta de prova organizada: documentos dispersos, jornada mal registrada e nenhum registro de que o trabalhador conferiu os valores.
Quer estimar quanto a quitação anual pode reduzir esses custos na sua empresa? Fale com a gente e fazemos a conta com os seus números.