Como fazer a quitação anual passo a passo, guia para RH e DP

Aprenda como fazer a quitação anual passo a passo, do levantamento das verbas e conferência com a CCT até a sessão no sindicato e a guarda dos documentos.

Equipe E-Quitação · 2026-07-14

Saber como fazer a quitação anual começa por entender que ela é um processo, não um formulário. O termo do art. 507-B da CLT só tem valor se as verbas estiverem corretas, se o sindicato dos empregados participar e se o trabalhador conferir e concordar livremente.

Este guia foi pensado para o RH e o departamento pessoal. Ele percorre as etapas em ordem, com checklists, para que a sessão no sindicato seja tranquila e o dossiê final seja sólido. Se você ainda está conhecendo o instituto, leia antes o guia completo da quitação anual.

Antes de começar, defina o escopo

Três decisões precisam ser tomadas antes de qualquer cálculo:

  • Período de referência: quais doze meses o termo vai cobrir. O mais comum é o ano civil ou o ano contratual.
  • Quem participa: todos os colaboradores, um setor piloto ou apenas quem manifestar interesse. Lembre que a adesão é voluntária.
  • Modelo de termo: a redação deve ser validada pelo jurídico, com discriminação das parcelas e espaço para ressalvas.

Comece pequeno. Um piloto com um grupo reduzido ajuda a ajustar o processo antes de ampliar.

Passo 1, levantamento das verbas do ano

O ponto de partida é a folha de pagamento. Para cada colaborador, levante as parcelas pagas mês a mês no período.

O que normalmente entra

  • salário-base;
  • horas extras e seus adicionais;
  • adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade, quando houver;
  • comissões e prêmios;
  • férias e o terço constitucional;
  • 13º salário;
  • depósitos de FGTS;
  • benefícios previstos na convenção coletiva, como vale-alimentação ou auxílio-creche.

Cuidados nesta etapa

  • Separe cada parcela por mês. A lei pede que o termo discrimine obrigações cumpridas mensalmente.
  • Confira reflexos. Horas extras, por exemplo, costumam refletir em férias, 13º e FGTS.
  • Registre a fonte de cada número (folha, ponto, sistema de comissões).

Veja a lista detalhada e como tratar divergências em verbas da quitação anual e ressalvas.

Passo 2, conferência com a convenção coletiva

A convenção coletiva (CCT) da categoria é a régua da conferência. Ela costuma definir pisos salariais, adicionais acima do mínimo legal, regras de banco de horas e benefícios.

Checklist da CCT

  • O piso salarial da função foi respeitado em todos os meses?
  • O reajuste da data-base foi aplicado no mês certo?
  • Os percentuais de horas extras seguem a CCT, quando ela prevê valores maiores?
  • Os benefícios convencionais foram concedidos?
  • Há cláusula específica sobre a quitação anual ou sobre o procedimento no sindicato?

Se a empresa tem empregados de categorias diferentes, cada grupo segue a sua CCT e, em regra, o seu sindicato.

Passo 3, auditoria contábil

Antes de chegar ao trabalhador, os números devem passar por uma revisão contábil independente de quem montou a planilha. O objetivo é encontrar erros enquanto ainda é barato corrigi-los.

O contador deve verificar:

  • se os valores batem com a folha e com as guias recolhidas;
  • se as bases de cálculo e os reflexos estão corretos;
  • se não há parcelas duplicadas ou faltando;
  • se a memória de cálculo é clara o suficiente para ser explicada na sessão.

Se você é contador, veja como essa etapa se encaixa no seu trabalho na página para contadores.

Passo 4, auditoria jurídica

Depois do cálculo, o jurídico confere a aderência à lei e à CCT. Esta revisão também valida a redação do termo.

Pontos de atenção:

  • o termo discrimina as parcelas, sem cláusulas genéricas de quitação geral;
  • há campo para ressalvas;
  • o procedimento garante a livre manifestação do trabalhador;
  • o tratamento de dados e de eventual gravação está alinhado à LGPD.

Algumas questões não têm resposta pacífica, como a forma de registrar um acordo sobre verba contestada dentro do próprio termo. Nesses casos, a orientação de um advogado trabalhista é indispensável.

Passo 5, agendamento no sindicato

O art. 507-B exige que o termo seja firmado perante o sindicato dos empregados da categoria. Por isso, a agenda precisa ser combinada com ele.

Como organizar a agenda

  • Entre em contato com antecedência e alinhe o procedimento adotado pelo sindicato.
  • Reserve horários por colaborador. Uma sessão apressada é um risco.
  • Informe ao sindicato quantos trabalhadores e quais períodos serão tratados.
  • Confirme se a sessão será presencial ou por videochamada.

Comunique o colaborador

O trabalhador deve saber, antes da sessão, o que vai acontecer. Envie uma explicação simples: o que é a quitação anual, que ela é voluntária, que ele pode contestar qualquer verba e que terá um momento a sós com o sindicato.

Passo 6, a sessão de quitação

A sessão é conduzida pelo sindicato. A empresa participa, mas não deve dominar a conversa. Uma sequência recomendada:

  1. Abertura: registro dos presentes e do horário. Se houver gravação, ela começa aqui.
  2. Momento reservado: o representante da empresa sai. O trabalhador declara, a sós com o sindicato, se participa por livre vontade.
  3. Conferência verba a verba: o trabalhador vê cada parcela, mês a mês, e marca se confere ou se contesta, explicando o motivo.
  4. Tratamento das contestações: a verba contestada pode ser objeto de acordo ou ficar fora da quitação, como ressalva.
  5. Encerramento: lavratura da ata e assinaturas.

No E-Quitação, a conferência é feita pelo próprio colaborador no celular dele, depois de se identificar com link pessoal, CPF, data de nascimento e um código enviado ao e-mail. Se ele relatar pressão, a quitação é interrompida.

Para entender por que cada detalhe importa, leia como provar que não houve coação na quitação.

Se houver acordo sobre verba contestada

Imagine, como exemplo fictício, que o colaborador conteste R$ 450,00 de horas extras de março. Empresa e trabalhador podem chegar a um acordo sobre o valor. O ideal é registrar a verba, o valor, a forma e o prazo de pagamento, e só emitir o termo depois que o pagamento for comprovado e confirmado pelo trabalhador.

Se não houver acordo, a verba fica fora da quitação, como ressalva expressa.

Passo 7, documentos da quitação

Ao final, o processo deve gerar um conjunto de documentos coerente:

  • Ata da sessão: presentes, horários, declaração de livre vontade, conferência, contestações, acordos e ressalvas.
  • Termo de quitação: somente as parcelas discriminadas e aceitas, com as ressalvas.
  • Comprovantes de pagamento de acordos, quando houver.
  • Memória de cálculo e pareceres das auditorias.

As assinaturas podem ser eletrônicas, desde que seja possível demonstrar quem assinou e que o documento não mudou depois. O tema está em assinatura eletrônica na quitação trabalhista.

Passo 8, guarda e organização do dossiê

Um termo bem feito perde força se não puder ser encontrado e comprovado anos depois. Organize um dossiê por colaborador e por período.

O que guardar

  • todos os documentos do passo 7;
  • registros da conferência feita pelo trabalhador;
  • gravação da sessão, se houver, com algum meio de provar que ela não foi editada;
  • histórico de eventos, com datas e responsáveis.

Por quanto tempo

O prazo de guarda costuma ser pensado a partir da prescrição trabalhista: cinco anos durante o contrato, até o limite de dois anos após o seu fim (art. 7º, XXIX, da Constituição). A definição exata deve considerar também a LGPD e outras obrigações legais. Veja LGPD na quitação anual.

Erros comuns que vale evitar

  • Termo genérico, sem discriminação mês a mês.
  • Sessão apressada, sem tempo para leitura e perguntas.
  • Empresa presente o tempo todo, sem momento reservado.
  • Verba contestada "quitada" mesmo assim, sem acordo nem ressalva.
  • Documentos soltos, sem ligação entre ata, termo e comprovantes.
  • Pressão por adesão, com metas ou ameaças veladas.

Como fazer a quitação anual, resumo em uma lista

  1. Defina período, participantes e modelo de termo.
  2. Levante as verbas mês a mês.
  3. Confira com a CCT.
  4. Passe pela auditoria contábil.
  5. Passe pela auditoria jurídica.
  6. Agende com o sindicato e comunique o colaborador.
  7. Conduza a sessão com momento reservado e conferência pelo trabalhador.
  8. Emita ata e termo, trate acordos e ressalvas.
  9. Guarde o dossiê com segurança.

Quer ver essas etapas funcionando em um sistema, com auditorias, agenda do sindicato e documentos com validação pública? Veja como funciona o E-Quitação ou conheça a página para empresas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para fazer a quitação anual?

Depende do número de colaboradores e da organização da folha. A etapa que mais consome tempo costuma ser o levantamento e a revisão das verbas, não a sessão em si.

Preciso fazer a quitação anual de todos os empregados?

Não. A quitação é voluntária para os dois lados. Muitas empresas começam com um grupo piloto.

Quem conduz a sessão de quitação?

O sindicato dos empregados da categoria, perante o qual o termo é firmado. A empresa participa, mas deve sair durante o momento reservado.

O que acontece se o colaborador contestar uma verba?

A verba pode ser objeto de acordo entre empresa e trabalhador ou ficar fora da quitação, registrada como ressalva. Ela não deve ser quitada sem acordo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista.