Equipe E-Quitação · 2026-08-11
As verbas da quitação anual são as obrigações de dar e de fazer que a empresa cumpriu, mês a mês, no período coberto pelo termo. É isso que o art. 507-B da CLT pede: que o termo discrimine essas obrigações, porque a eficácia liberatória vale apenas para as parcelas especificadas.
Neste artigo, explicamos quais verbas costumam entrar, como discriminá-las de forma clara e o que fazer quando o trabalhador discorda de alguma. Spoiler: verba contestada não deve ser quitada "no susto".
O que a lei diz sobre as verbas da quitação anual
O parágrafo único do art. 507-B diz que o termo discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente. Três ideias saem daí:
- obrigações de dar: em geral, pagar algo (salário, adicionais, 13º);
- obrigações de fazer: realizar algo (por exemplo, conceder férias no período correto);
- cumpridas mensalmente: o termo registra o que já foi feito, mês a mês, e não promessas.
A lei não traz uma lista fechada de verbas. A seleção depende do contrato, da convenção coletiva e da realidade de cada empresa. Para o contexto geral, veja o guia completo da quitação anual.
Quais verbas costumam entrar
Obrigações de dar
- Salário-base de cada mês.
- Horas extras pagas, com o percentual aplicado.
- Adicional noturno, quando houver trabalho noturno.
- Adicional de insalubridade ou de periculosidade, quando pago.
- Comissões, prêmios e gratificações pagos no período.
- 13º salário (primeira e segunda parcelas).
- Férias e o terço constitucional.
- Depósitos de FGTS do período.
- DSR sobre variáveis, quando aplicável.
- Benefícios da CCT, como vale-alimentação, cesta básica ou auxílio-creche.
Obrigações de fazer
- Concessão de férias dentro do período concessivo.
- Fornecimento de itens previstos na CCT, quando forem obrigação de entrega.
- Outras obrigações de conduta previstas em norma coletiva, desde que possam ser verificadas e registradas.
Obrigações de fazer são mais difíceis de descrever com precisão. Se não for possível dizer exatamente o que foi feito e quando, talvez seja melhor deixá-las de fora do termo.
Como discriminar cada verba
Discriminar significa mostrar a parcela de modo que o trabalhador entenda e que um terceiro possa conferir. Uma boa discriminação tem, para cada verba:
- nome da parcela;
- mês de referência;
- base de cálculo ou quantidade (por exemplo, número de horas extras);
- percentual aplicado, quando houver;
- valor pago;
- fonte do dado (folha, ponto, sistema de comissões).
Exemplo fictício
| Verba | Mês | Quantidade | Percentual | Valor pago |
|---|---|---|---|---|
| Horas extras | mar/2025 | 10 h | 50% | R$ 340,90 |
| Horas extras | abr/2025 | 6 h | 50% | R$ 204,54 |
| Adicional noturno | mar/2025 | 22 h | 20% | R$ 99,99 |
Valores ilustrativos, apenas para mostrar o formato.
Repare que cada linha é verificável. O trabalhador pode comparar com o holerite e com o espelho de ponto dele.
O que evitar
- Totais anuais sem abertura mensal: "horas extras 2025, R$ 4.000,00" não discrimina nada.
- Expressões genéricas: "demais verbas", "todos os direitos", "quitação geral".
- Verbas misturadas: juntar adicional noturno e horas extras numa linha só.
- Valores sem critério: números sem base de cálculo ou percentual.
Conferência com a CCT
Antes de apresentar as verbas, compare tudo com a convenção coletiva da categoria. Ela pode prever pisos, percentuais de horas extras maiores que os legais, adicionais próprios e benefícios.
Erros frequentes que a conferência pega:
- reajuste da data-base aplicado no mês errado;
- piso salarial desatualizado;
- percentual de horas extras abaixo do previsto na CCT;
- benefício convencional não concedido em algum mês.
Essa revisão é trabalho típico de contabilidade e jurídico. Veja como estruturá-la em como fazer a quitação anual, passo a passo.
O que é ressalva
Ressalva é o registro, no termo, de que determinada parcela não está sendo quitada. Ela aparece quando o trabalhador discorda de uma verba, ou de um valor, e essa divergência não foi resolvida.
A ressalva protege os dois lados:
- o trabalhador sabe que pode discutir aquele ponto depois;
- a empresa tem clareza de que aquela parcela não está coberta e pode avaliar o risco.
Exemplo fictício de ressalva
Ressalva: o empregado não dá quitação das horas extras de junho de 2025, por entender que realizou 14 horas e não as 8 horas registradas.
Uma ressalva bem escrita diz qual verba, qual período e, se possível, o motivo da discordância.
Por que a verba contestada não pode ser quitada no susto
Imagine a cena: o trabalhador aponta um erro, o representante da empresa diz que "depois a gente vê" e pede que ele assine o termo completo. Esse tipo de situação é exatamente o que fragiliza a quitação.
Os riscos
- Vício de consentimento: se o trabalhador discordou e mesmo assim assinou, fica difícil sustentar que houve vontade livre e consciente.
- Prova contra a empresa: se a contestação foi registrada em algum lugar (ata, gravação, mensagem), ela contradiz o termo.
- Desgaste com o sindicato: o sindicato está ali justamente para impedir esse tipo de pressão.
Para entender como prevenir esse risco, leia como provar que não houve coação na quitação.
Os caminhos possíveis
Quando uma verba é contestada na sessão, há basicamente dois caminhos:
- Ressalva: a verba fica fora da quitação. É o caminho mais simples e mais seguro.
- Acordo: empresa e trabalhador acertam um valor, que é pago e comprovado.
Há debate sobre se o acordo sobre verba controvertida pode constar do próprio termo do art. 507-B, ou se deveria seguir o rito do acordo extrajudicial (art. 855-B). A comparação está em quitação anual x rescisão x acordo extrajudicial. Antes de adotar o modelo de acordo dentro da sessão, consulte um advogado trabalhista.
No E-Quitação, o colaborador marca cada verba como "confere" ou "contesta", com motivo. Uma verba contestada só sai da ressalva se houver acordo aceito pela empresa e pelo colaborador, e o termo só é gerado depois que o pagamento é comprovado e o colaborador confirma o recebimento.
Checklist das verbas antes da sessão
- Todas as parcelas estão abertas mês a mês?
- Cada linha tem base, percentual e valor?
- Os valores batem com a folha e com as guias?
- A CCT foi conferida (pisos, reajustes, adicionais, benefícios)?
- Os reflexos estão corretos?
- O termo tem espaço para ressalvas?
- Nenhuma cláusula de quitação genérica?
- O trabalhador terá tempo e meio para conferir cada verba?
Resumo
- Entram as obrigações de dar e fazer cumpridas no período.
- Cada verba deve ser discriminada mês a mês, de forma verificável.
- A CCT é a régua da conferência.
- Verba contestada vira ressalva ou acordo comprovado, nunca quitação forçada.
Quer ver como a conferência verba a verba funciona na tela do colaborador? Veja como funciona ou agende uma demonstração.
Perguntas frequentes
Quais verbas podem entrar na quitação anual?
As obrigações de dar e de fazer cumpridas mês a mês no período, como salário, horas extras, adicionais, 13º, férias, FGTS e benefícios da convenção coletiva.
Posso colocar um valor total anual de cada verba?
Não é recomendado. A lei pede discriminação das obrigações cumpridas mensalmente. O ideal é abrir cada verba por mês, com base de cálculo e valor.
O que acontece com a verba que o trabalhador contestou?
Ela deve ficar fora da quitação, registrada como ressalva, ou ser objeto de acordo efetivamente pago. Não deve ser quitada sem concordância.
A ressalva prejudica a empresa?
Não necessariamente. Ela deixa claro o que está e o que não está quitado, o que ajuda a medir riscos e reforça a credibilidade do restante do termo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado trabalhista.